A Junta de Andalucía é a instituição na qual se organiza politicamente o governo autônomo da Comunidade Autônoma. É composto pelo Parlamento da Andaluzia, a Presidência do Conselho de Administração e o Conselho de Administração.
La Administração da Junta de Andalucía está organizado nos seguintes Concierges:
- Conselho de Presidência e Administração Local.
- Ministério da Economia e Conhecimento.
- Ministério das Finanças e Administração Pública.
- Ministro da Educação.
- Aconselhamento em saúde.
- Conselho de Igualdade e Políticas Sociais.
- Ministério do Emprego, Negócios e Comércio.
- Ministério do Desenvolvimento e Habitação.
- Ministério do Turismo e Esportes.
- Ministério da Cultura.
- Ministério da Justiça e do Interior.
- Ministro da Agricultura.
- Ministério do Meio Ambiente e Ordenamento do Território.
Neste artigo vamos nos concentrar no último para que você possa conhecê-lo melhor.
Em primeiro lugar, é saber que este Ministério tem competências da Comunidade Autónoma em matéria de meio ambiente, água, ordenamento do território e litoral e ordenamento urbano.
As áreas de atividade incluem água, qualidade ambiental, caça e pesca, clima e mudanças climáticas, educação ambiental e voluntariado, áreas protegidas, incêndios florestais, meio ambiente natural e planejamento e gestão urbana.
Funções e poderes
No entanto, em cada província os Ministérios atuam através das Delegações Territoriais que detêm as seguintes funções e competências no âmbito da sua província:
- Representação ordinária dos Departamentos cujos serviços periféricos estão vinculados à Delegação Territorial e, se for caso disso, dos órgãos vinculados ou dependentes dos Departamentos.
- Dirigir, na dependência funcional dos respectivos centros de gestão, as unidades administrativas pertencentes à Delegação.
- Exercer a liderança de todo o pessoal da Delegação e as competências ordinárias de administração e gestão da mesma que lhes sejam expressamente delegadas.
- Estabelecer o canal ordinário de relacionamento com os serviços centrais dos Ministérios cujos serviços periféricos estejam vinculados à Delegação Territorial e, sem prejuízo das atribuições atribuídas aos titulares das Delegações de Governo da Junta de Andalucía, com os órgãos periféricos do General Administração do Estado e as entidades locais da Andaluzia em matérias da sua competência.
- Transmitir ordens e instruções nos assuntos da sua competência aos chefes dos Secretários Gerais Provinciais dos Ministérios cujos serviços periféricos estão vinculados à Delegação Territorial.
- O exercício dos poderes administrativos no que respeita às competências que lhes são atribuídas e, se for caso disso, no que respeita às competências dos serviços periféricos que lhes são atribuídos.
- Além de outras funções que lhes sejam atribuídas, descentralizadas ou delegadas.
Estrutura organizacional
A estrutura orgânica do Ministério do Meio Ambiente e do Ordenamento do Território é estabelecida pelo Decreto 216 / 2015, de 14 de julho, o que estabelece que as referidas competências correspondem ao referido Ministério.
Da mesma forma, este Decreto regula a atuação deste Ministério por meio dos órgãos centrais, das entidades e dos órgãos colegiados a ele vinculados.
Atualmente, o Ministro do Meio Ambiente e do Ordenamento do Território é José Fiscal López.
Órgãos Centrais de Governo
O chefe do Ministério exerce a sua representação e exerce a direção superior, iniciativa, coordenação, fiscalização e avaliação das suas atividades.
Para apoio e assistência imediata ao chefe do Ministério existe um Gabinete com composição determinada por regulamento específico.
Os Órgãos Centrais de Governo que compõem o Ministério do Meio Ambiente são:
O vice-ministério
Exerce a liderança superior do Conselho e a representação ordinária do mesmo após o seu titular, correspondendo-lhe a delegação geral deste.
A Secretaria-Geral de Ordenamento do Território e Sustentabilidade Urbana
Tem o posto de Vice-Ministério, é responsável pela direção, coordenação e controle das atividades da Direção-Geral do Urbanismo. É responsável por promover e coordenar o cumprimento dos objetivos e o cumprimento das ações relacionadas com as matérias competentes.
A Secretaria-Geral do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
Da mesma forma, tem o posto de Vice-Ministério. É atribuída a direção, coordenação e controle das atividades dos seguintes órgãos centrais de governo:
- A Direcção-Geral da Gestão do Ambiente Natural e dos Espaços Protegidos.
- A Direção Geral de Prevenção e Qualidade Ambiental.
- A Direção Geral de Planejamento e Gestão do Domínio Público Hidráulico.
- A Direção Geral de Infraestruturas e Exploração da Água.
Secretaria Técnica Geral
Tem competências específicas em relação à produção de regulamentos e assistência jurídica, em matéria de património, recursos humanos, gestão económica e financeira e contratação, bem como outras actividades.
Entidades Afiliadas
A Agência de Meio Ambiente e Águas está vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e do Ordenamento do Território. (AMAIA) e a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável de Doñana e seus Ambiente-Doñana 21.
A Agência de Meio Ambiente e Água (AMAYA)
Trata-se de um agência pública de negócios e uma entidade instrumental que presta serviços essenciais na área do meio ambiente e da água na Andaluzia, especialmente devido a emergências declaradas.
A Agência pode desenvolver atividades fora do território da Andaluzia na execução de programas e acordos de colaboração firmados pela Administração da Junta de Andalucía.
A Agência tem por objetivo desenvolver, por si própria ou através de entidades públicas ou privadas de que participe, atividades relacionadas com a proteção, conservação, regeneração ou melhoria do ambiente e da água, bem como qualquer outra atividade que esteja orçamentada. , complemento, desenvolvimento ou consequência do referido.
A Fundação para o Desenvolvimento Sustentável de Doñana e seu Meio Ambiente-Doñana 21
Doñana 21 é uma fundação do setor público andaluz que atua como agência de desenvolvimento do condado, com a vocação de ser a referência na gestão dos valiosos recursos do território de Doñana.
Ele nasceu sob a influência de I Plano de Desenvolvimento Sustentável de Doñana e está sujeito ao protetorado da Junta de Andalucía.
O órgão de direção da fundação é o Conselho de Curadores, no qual estão representados a administração central e regional, as 14 câmaras municipais da Região, as organizações sindicais e diversas entidades financeiras.
A Fundação Doñana 21 pretende tornar realidade a execução de projetos concretos e viáveis que permitam o desenvolvimento socioeconômico sustentável dos municípios da Região de Doñana, com um duplo propósito:
- Ações públicas e privadas para o desenvolvimento socioeconômico da região de Doñana.
- Participação social para alcançar a coesão territorial, o desenvolvimento e a conservação de Doñana.
Órgãos colegiados
No total, existem alguns 7 órgãos colegiados afiliados ao Ministério do Meio Ambiente e do Ordenamento do Território e são eles:
O Conselho Andaluz para o Meio Ambiente
Foi criado como um órgão de participação social capaz de integrar e promover a participação dos diversos atores sociais interessados nas questões ambientais em nossa Comunidade.
O Conselho de Biodiversidade da Andaluzia
É um órgão consultivo de assessoria e monitoramento que promove a participação em relação à proteção e conservação do meio ambiente natural.
Funda os antigos Conselhos de Silvicultura e Caça.
O Conselho Andaluz da Água
É o órgão colegial de consulta e assessoria do Governo andaluz em matéria de água. Sua composição e funcionamento são regulamentados pelo Decreto 477/2015, de 17 de novembro.
O Conselho Andaluz de Ordenamento do Território e Urbanismo
É um órgão colegiado de caráter consultivo e participativo. É regulamentado pelo Decreto 36/2014, de 14 de fevereiro, que regulamenta as competências da Administração da Junta de Andalucía em matéria de Ordenamento do Território e Urbanismo.
As Comissões Territoriais de Ordenamento do Território e Urbanismo
São órgãos colegiados a nível provincial de natureza consultiva e decisória. São regulamentados pelo Decreto 36/2014, de 11 de fevereiro.
O Observatório Territorial da Andaluzia
É de natureza consultiva em matéria de ordenamento do território. As suas atribuições são o acompanhamento, a avaliação e a prospecção do território andaluz e o seu ordenamento, a sua evolução e tendências, bem como o impacto que as políticas e acções públicas e privadas sobre ele têm.
As Comissões Provinciais de Coordenação Urbana
São órgãos colegiados de natureza provincial, com funções de coordenação. Esta Comissão é responsável por receber os pedidos de relatórios, pareceres ou outros tipos de pronunciamentos que devam ser emitidos pelos órgãos e entidades competentes da Administração da Junta de Andalucía sobre os instrumentos gerais de planejamento e suas inovações que afetem a gestão estrutural, bem como como encaminhamento à Administração competente para tramitação do referido planejamento.
Com independência destes 7 órgãos colegiados já referido, o Decreto 477/2015, de 17 de novembro, que regulamenta os Órgãos Colegiados de Participação Administrativa e Social da Administração das Águas da Andaluzia, estabelece no artigo 8º que o órgãos colegiados de participação administrativa e social de natureza tomada de decisões, assessores, controle, gestão e coordenação da Administração da Água da Andaluzia são os seguintes:
- O Conselho Andaluz da Água está novamente incluído.
- O Observatório da Água.
- A Comissão de Autoridades Competentes.
- A Comissão de Acompanhamento para a Prevenção de Inundações Urbanas.
- Os Conselhos de Água das Demarcações Hidrográficas.
- As Comissões de Gestão da Seca.
- Os Comitês de Gestão.
- O Gabinete permanente.
- A Comissão para a Exploração da Transferência Guadiario-Guadalete.
De forma muito resumida, esta é a organização do Ministério do Meio Ambiente e do Ordenamento do Território, espero que a leitura não tenha pesado demais porque é claro que não é agradável.